Você está precisando vender um bem do falecido antes de finalizar o inventário? Será que isso é possível?
E a resposta é SIM! Porém, não de forma direta pelo herdeiro.
Isso porque, enquanto não finalizar o inventário, o bem ainda não é de propriedade do herdeiro e sim do espólio (ou seja, do conjunto dos bens) da pessoa falecida.
Com isso, para vender um bem antes do final do inventário, deve ser feito por alvará judicial, ou seja, por autorização do juiz. Nesse caso, deve ser solicitado dentro do processo, quando se trata de um inventário judicial; ou pode ser solicitado através de uma ação autônoma para autorização da venda dos bens, quando se trata de inventário extrajudicial.
Além dessa hipótese, o herdeiro pode fazer ainda uma cessão dos seus direitos. O que seria isso?
É quando o herdeiro vende ou doa os seus direitos sobre os bens, ou seja, o objeto da cessão é o quinhão do herdeiro e não um bem específico. Para a cessão de um bem específico, é necessária a autorização judicial, como já mencionado.
A cessão de direitos hereditários é feita por escritura pública, lá no cartório. Mas, de todo modo, o comprador ou a pessoa que recebeu essa cessão de direitos, terá que aguardar o fim do inventário para registrar o bem em seu nome. Nesse caso, a pessoa que adquiriu os direitos assume os riscos da herança, ficando sujeita, por exemplo, às dívidas da pessoa falecida.
É importante ressaltar que, nesse tipo de caso, há incidência de imposto, seja do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) quando a cessão for por doação; ou de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) quando se tratar de compra e venda.
Vale dizer que a cessão de direitos hereditários é diferente da renúncia de um herdeiro, que acontece quando ele abre mão de sua parte na herança e ela volta ao montante total, onde será redistribuída entre os demais herdeiros. Nesse caso especificamente NÃO há incidência de imposto.
É sempre importante ter o aconselhamento de um advogado especializado para fazer esses tipos de procedimento.
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