É muito comum a celebração de contratos imobiliários de compra e venda sem o devido registro em cartório. Por muitas vezes, as partes negociam um imóvel celebrando um contrato particular acreditando que o ato por si só já transfere a propriedade.
Porém, este não é o caso. Popularmente se tem a expressão “quem não registra não é dono”, que é um fato que pode gerar muita dor de cabeça para o comprador. Se uma compra e venda é realizada sem o devido registro na matrícula do imóvel, como bem prevê o art. 1.245 do Código Civil, o vendedor continua figurando como proprietário.
Riscos
Analisando a situação narrada acima, suponhamos que alguém realize a aquisição de um imóvel tão somente pelo chamado “contrato de gaveta”. Quais riscos isso pode lhe acarretar?
Como já explicado, antes da realização do registro da compra e venda do imóvel, o proprietário é formalmente quem assim consta na matrícula.
Diante disso, o imóvel fica sujeito a ser penhorado para quitação de débitos constituídos por quem esteja com ele em seu nome ou mesmo em caso de hipoteca (ou seja, se o imóvel foi apresentado como garantia de alguma dívida), situações estas que podem levar o comprador a perder o bem.
Outro risco que pode levar à perda do bem adquirido é a morte do vendedor, hipótese em que aberto o inventário, o imóvel integrará o espólio, que é o conjunto de bens a ser partilhado do falecido.
Ademais, uma outra desvantagem é a questão do financiamento, uma vez que os bancos não financiam imóveis sem registro. Desse modo, uma venda futura é inviabilizada ou desvalorizada.
Conclusão
Com isso, muita gente protela a lavratura da escritura ou mesmo acha ser desnecessário, por implicar em gastos cartorários para essa formalização. Porém, novamente a sabedoria popular acerta ao dizer que “o barato sai caro”. Poupar gastos com a lavratura da escritura e não realizar o seu devido registro pode trazer inúmeros problemas, com uma solução posterior mais difícil. É basicamente ser dono de algo que não é seu.
Para evitar desgastes futuros desnecessários, é importante procurar um advogado imobiliário especialista, para ter os seus direitos resguardados.
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