Bruna Lara

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

diferença entre escritura e matrícula

Quando se fala em imóvel, uma confusão muito comum é atribuir escritura como matrícula e vice-versa. Ambos os documentos são muito importantes para que se tenha um imóvel devidamente regular, e se complementam no processo da regularização.

Mas qual é a diferença entre eles?

Escritura é um documento feito no cartório de notas, ela serve para formalizar algum tipo de negócio jurídico feito com relação ao imóvel, pode ser compra e venda, doação, permuta…

A escritura deve ser assinada por ambas as partes e pelo tabelião. Nela, consta o formato daquela negociação; em se tratando de uma compra e venda, por exemplo, devem ser indicadas a descrição do imóvel; o preço estipulado entre as partes; a forma de pagamento; além de outros detalhes que venham a ser importantes para aquela negociação especificamente.

Embora a escritura formalize a negociação que foi realizada, ela não transfere a propriedade daquele imóvel. Isto só acontece quando se tem o registro dessa escritura na matrícula do imóvel.

Matrícula é como se fosse a “certidão de nascimento” daquele imóvel, porque nela devem constar todas as informações relevantes sobre aquele imóvel e o histórico de negociações realizadas, através dos registros e averbações que nela constam.

Numa matrícula consta, por exemplo, o proprietário atual, bem como os anteriores daquele imóvel. Consta ainda a averbação de penhoras que venham a incidir sobre aquele imóvel como garantia de algum bem; devendo constar também a averbação das construções realizadas no imóvel.

Com isso, a escritura efetivamente cumpre a função de transferir a propriedade do imóvel quando é levada a registro na matrícula do imóvel. Esse registro é realizado no cartório de registro de imóveis respectivo da matrícula do imóvel.

Se a escritura não é levada a registro na matrícula, ela não tem publicidade para terceiros. Com isso, embora a negociação tenha sido realizada entre as partes, ela não é do conhecimento de terceiros na matrícula. Com isso, o vendedor pode de má-fé vir a realizar a venda do imóvel novamente a um novo comprador, porque a venda anterior não será de conhecimento desse novo comprador de boa-fé.

E se esse novo comprador de boa-fé levar a escritura a registro antes do comprador anterior, ele terá direito de propriedade sobre o imóvel, mesmo que sua negociação tenha sido posterior.

Percebeu a importância do registro da escritura na matrícula?

Aqui, entra um ditado da sabedoria popular de que “quem não registra, não é dono”. E, de fato, não é.

É sempre importante ter o acompanhamento de um advogado especialista na compra e venda de imóvel, para ter a devida orientação e seus direitos resguardados.

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