Essa é uma dúvida comum quando se trata de inventários. É necessário analisar caso a caso, porém, em linhas gerais, temos as seguintes situações.
Se a pessoa falecida não deixou nenhum bem, não é obrigatório que se realize um inventário.
Agora se ela deixou algum patrimônio, é necessário que seja realizado o inventário para transferir os bens regularmente para o nome dos herdeiros.
Existem algumas exceções em que, mesmo tendo deixado bens, os herdeiros não precisam entrar com um processo de inventário. E quando isso acontece?
Existem algumas situações legalmente previstas em que não se ingressa com o processo de inventário e sim com o chamado alvará judicial, o qual corresponde a uma autorização judicial para liberação de valores aos herdeiros, de uma forma mais simplificada.
Tais situações são as seguintes?
- Valores de FGTS e PIS/PASEP: não recebidos em vida pelo trabalhador, sendo pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social;
- Restituição de Imposto de Renda: Valores que o falecido tinha a receber da Receita Federal;
- Verbas rescisórias/trabalhistas: valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;
- Saldos bancários de baixo valor: saldos em contas correntes, poupanças ou fundos de investimento com valores pequenos.
Segundo a Lei nº 6.858/80, esses valores não podem ultrapassar 500 OTNs (que são Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
A OTN foi um título da dívida pública, emitido no Brasil entre 1986 e 1989. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu através do julgado REsp. 1.168.625/MG, que o valor de 50 OTNs no mês de referência de dezembro de 2000 valia R$308,50. Esse valor é atualizado com base no índice IPCA-E e, atualmente, equivale a aproximadamente R$ 13.000,00.
Mas, e se a pessoa falecida deixou somente dívidas?
Se a pessoa deixou somente dívidas, é importante fazer o chamado “inventário negativo”, que serve para resguardar os herdeiros de cobranças futuras desses débitos.
Em todo caso, é muito importante ter o aconselhamento de um advogado especialista para verificar sobre o seu caso.
Quer saber mais sobre inventários? Já nos siga pelas nossas redes.
Instagram: @brunalara.advogada
YouTube: https://www.youtube.com/@BrunaLaraAdvocacia
