Se você mora num imóvel que é bem de herança, e ainda não foi partilhado em inventário, você pode ter que pagar aluguel para os demais herdeiros.
Isso porque, esse imóvel ainda não é seu, ele pertence ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens da pessoa falecida. E, até que se tenha uma partilha desses bens, eles pertencem a todos os herdeiros.
Isso é o chamado condomínio hereditário, que corresponde a uma copropriedade dos herdeiros de uma pessoa falecida com relação aos bens deixados por ela. Essa copropriedade existe até que seja realizado o inventário, momento em que a partilha dos bens é realizada.
Com isso, antes de ser realizada a partilha, todos os herdeiros têm os mesmos direitos sobre os bens. E através disso, quando um herdeiro vive com exclusividade num imóvel de herança, ele pode ter que indenizar os demais herdeiros; essa indenização é o pagamento de um aluguel, referente à parte que estes demais herdeiros têm sobre o bem.
Porém, nem sempre essa indenização vai acontecer. Ela se dá quando o uso com exclusividade por um dos herdeiros sofre oposição pelos demais.
Essa oposição deve ser formalizada por notificação, requerendo o pagamento da indenização. A resistência do herdeiro em realizar o pagamento pode culminar no ingresso de ação judicial pelos demais herdeiros, a fim de resguardar esse direito.
Para evitar esse tipo de situação, os herdeiros podem vir a realizar algum acordo, que pode se dar por escrito ou no próprio inventário, a fim de evitar conflitos.
É importante contar com a orientação de um advogado especialista para saber como proceder nessas situações.
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