Atuação na área de direito sucessório, com foco em inventário, testamentos e planejamento patrimonial.
O atendimento é realizado de forma individualizada, com análise das particularidades de cada caso, visando a correta orientação jurídica conforme a legislação aplicável.
Procedimento realizado em cartório, indicado quando há consenso entre os herdeiros e inexistem interessados incapazes. O inventário extrajudicial permite a formalização da partilha de bens de forma mais célere, observados os requisitos legais aplicáveis em Uberlândia e no estado de Minas Gerais.
O inventário judicial é conduzido por meio de processo perante o Poder Judiciário, sendo necessário em situações que envolvam divergência entre herdeiros, existência de testamento ou presença de menores ou incapazes. O acompanhamento jurídico é essencial para garantir o correto andamento do processo.
Atuação voltada à organização prévia da sucessão patrimonial, por meio da elaboração de testamentos e definição de estratégias legais para a transmissão de bens. O planejamento sucessório pode contribuir para maior previsibilidade e segurança jurídica na sucessão.
O prazo para abertura do inventário pode variar conforme a legislação estadual, especialmente em relação ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
No estado de Minas Gerais, o inventário deve ser iniciado em até 180 dias a partir da data do óbito para evitar a incidência de multa sobre o imposto.
Após esse prazo, podem ser aplicadas penalidades, o que torna recomendável buscar orientação jurídica para compreender os procedimentos aplicáveis ao caso concreto.
O inventário judicial é aquele realizado através de um processo judicial, no fórum. O inventário extrajudicial é realizado através de uma escritura pública, no cartório.
Em linhas gerais, o inventário extrajudicial é mais rápido, mas exige consenso entre os herdeiros e ausência de menores/incapazes. O inventário judicial pode ser mais econômico em alguns estados, porém é geralmente bem mais lento e é obrigatoriamente necessário quando há litígio entre os herdeiros, ou seja, quando não há consenso sobre a partilha.
Sim, a participação de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme o art. 610 do Código de Processo Civil e normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), garantindo a segurança jurídica à transferência do patrimônio.
O inventário negativo serve para comprovar que o falecido não deixou bens, apenas dívidas, protegendo os herdeiros quanto a eventuais cobranças dos credores da pessoa falecida, sendo um serviço preventivo importante.
Os documentos podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:
Da pessoa falecida:
Dos herdeiros:
Dos bens:
A análise individual do caso é importante para identificar eventuais documentos adicionais.
Publicado em gustaVo25/10/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional!Publicado em Thaís Gomfreitas04/09/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Maravilhosa, muito atenciosa e profissional.Publicado em Leonardo Hillesheim04/09/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento excelente, com dedicação e celeridade. Super recomendo!Publicado em Jean Kleemann05/07/2022Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogada muito profissional e de confiança. Recomendo!Publicado em Andressa Alves Maia26/04/2022Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, integra e dedicada!Publicado em Gabriela Brant23/04/2022Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional!!!!!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 9 avaliaçõesCertificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais