Após o falecimento de um familiar, é comum surgirem dúvidas sobre como regularizar os bens e fazer a devida transmissão para os herdeiros. O inventário extrajudicial certamente é a forma mais rápida e simples de resolver essa situação, porém existem alguns requisitos a serem observados, como veremos a seguir.
Apesar de ser mais simples do que o inventário judicial, ainda é um procedimento técnico que exige atenção a detalhes jurídicos, fiscais e documentais. Pequenos erros podem gerar atrasos, custos adicionais e até impedir a conclusão do processo.
Neste guia completo, você vai entender como fazer inventário extrajudicial passo a passo, quais são os requisitos, documentos necessários, custos, prazos e erros mais comuns, além de situações em que ele não pode ser utilizado.
- O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é aquele realizado no cartório de notas, através de uma escritura pública. Diferentemente do inventário judicial, que é aquele realizado através de um processo no fórum, o inventário extrajudicial, em regra, não precisa passar por uma ação judicial, salvo em algumas situações específicas, como por exemplo quando a pessoa falecida deixou algum testamento, como será posteriormente abordado.
Em termos práticos, o inventário extrajudicial serve para:
- transferir imóveis para os herdeiros;
- regularizar contas bancárias e investimentos;
- formalizar a partilha de bens;
- permitir venda ou administração legal do patrimônio herdado.
2. Quando o inventário extrajudicial pode ser feito?
- Todos os herdeiros capazes e maiores;
Em 2024 houve uma flexibilização dessa regra, com a resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de agosto de 2024. Agora é possível a realização de inventário extrajudicial mesmo quando haja herdeiros menores ou incapazes, desde que a divisão seja devidamente realizada conforme o quinhão hereditário, ou seja, que tais herdeiros recebam exatamente a parte ideal que lhes corresponda. Além disso, é obrigatória também a manifestação favorável do Ministério Público;
- Inexistência de conflito e consenso entre herdeiros;
Para que seja possível a realização do inventário pelo cartório, é imprescindível que não haja litígio entre os herdeiros, além disso deve haver um consenso sobre como a partilha será realizada. Isso se dá porque o cartório não tem autonomia para resolver tais conflitos, de modo que, havendo discordância entre os herdeiros, a via adotada deve ser a judicial.
- Inexistência de testamento
Essa regra foi flexibilizada e atualmente é possível realizar o inventário pela via extrajudicial mesmo quando a pessoa falecida tenha deixado testamento. Porém, como já adiantado, é necessário o ingresso prévio de uma ação judicial.
Nesse caso especificamente, é necessário ingressar com a chamada ação de abertura, registro e cumprimento do testamento. Através dela, o juiz declara que o testamento é válido, de modo que o inventário pode ser realizado. Após validação judicial do testamento, o inventário também tem a possibilidade de ser realizado pela via extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos anteriormente expostos e com a autorização judicial na ação de abertura do testamento.
- Obrigatório ser acompanhado por um advogado
Seja pela via judicial ou pela extrajudicial, é obrigatório que seja acompanhado por um advogado em todo o procedimento.
3. Documentos necessários para inventário extrajudicial
Para a realização do inventário, os principais documentos exigidos são os seguintes:
- Certidão de óbito da pessoa falecida;
- Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG e CPF);
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido e herdeiros;
- Escrituras ou matrículas atualizadas dos imóveis;
- Documentos de veículos (CRLV, se houver);
- Extratos bancários e informações sobre contas e investimentos;
- Comprovantes de dívidas, se existirem;
- Certidão negativa de testamento.
Um aspecto importante nesse sentido, é quanto à obtenção dos extratos bancários. Em regra, a solicitação de tais extratos somente pode ser realizada pelo inventariante nomeado ou pelos herdeiros com autorização judicial.
Com relação aos imóveis, é de extrema importância que seja analisada sua matrícula atualizada, uma vez que uma matrícula antiga pode não refletir a realidade atual do imóvel, o que pode gerar problemas futuros no desdobramento do inventário, além de não ser aceita pelo cartório.
4. Como fazer inventário extrajudicial: Um guia prático
- Levantamento de bens, herdeiros e dívidas
Nesta etapa, é feito um levantamento completo de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas do falecido e herdeiros legais.
É de grande importância que tal análise seja realizada de forma muito minuciosa, sendo o ponto de partida para a realização do inventário, uma vez que eventuais omissões em algum desses pontos podem gerar muitas dores de cabeça aos herdeiros no decorrer do procedimento.
- Análise jurídica do caso
Os herdeiros devem ser acompanhados por um advogado especialista, para verificar se, de fato, todos os requisitos foram cumpridos de modo que se possibilite a realização do inventário pela via extrajudicial.
Além disso, o advogado analisa o regime de bens, caso a pessoa falecida tenha deixado cônjuge, e todas as regras previstas na legislação, especialmente do Código Civil, para garantir que a partilha seja realizada dentro dos parâmetros legais.
- Organização da documentação
Nessa etapa, o advogado reúne toda a documentação a ser solicitada pelo cartório. Quanto mais completa for essa organização, mais rápido será o trâmite no cartório.
É importante também a presteza para reunir a documentação necessária para a declaração do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide na realização do inventário, tem prazos específicos a depender do estado e será esclarecido no tópico seguinte.
- Declaração e pagamento do imposto ITCMD
Conforme já adiantado, o ITCMD é um imposto que incide na transmissão dos bens no inventário, tendo como base de cálculo o patrimônio a ser transferido.
Cada estado tem uma legislação específica sobre a incidência desse imposto, definindo prazos, alíquotas, descontos, multas, etc.
Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota desse imposto é de 5% (cinco por cento) sobre o patrimônio a ser transmitido. O prazo para pagamento desse imposto sem incidência de multa é de 180 dias, contados da data do falecimento. Além disso, é possível o pagamento com desconto de 15% do valor do imposto, caso ele venha a ser declarado em até 90 dias após o óbito.
Uma declaração cuidadosa deve ser realizada, para evitar retificações na declaração e consequentemente um atraso na realização do inventário.
- Elaboração da escritura pública
Nesta fase, o advogado irá elaborar a minuta da escritura a ser realizada no cartório. Este é o documento que efetivamente constituirá o inventário extrajudicial, ele define:
- quem são os herdeiros;
- quais bens estão sendo partilhados;
- como será feita a divisão;
- valores atribuídos a cada bem.
- Assinatura da escritura em cartório
Todos os herdeiros (ou seus representantes legais) assinam a escritura pública. O advogado também assina obrigatoriamente.
Essa etapa finaliza a realização do inventário propriamente dito, porém existe uma etapa posterior, que é o devido registro do inventário nos órgãos competentes, fase esta que independe da presença de advogado, podendo ser realizada diretamente pelos herdeiros.
A título de exemplo, o inventário deve ser levado a registro nos seguintes órgãos (a depender dos bens que o falecido deixou):
- cartório de registro de imóveis;
- DETRAN (veículos);
- bancos (liberação de valores).
5. Custos do inventário extrajudicial
Os custos com o inventário variam muito a depender do estado e da complexidade do caso. As despesas e custas, em geral, têm como base o valor do patrimônio a ser partilhado. A seguir, os principais gastos envolvidos num procedimento de inventário extrajudicial:
→ ITCMD
Imposto cobrado sobre a herança, cuja alíquota varia a depender do estado.
→ Emolumentos cartorários
Taxas cobradas pelo cartório de notas.
→ Registro de Imóveis
Necessário para transferir propriedade dos imóveis para o nome dos herdeiros.
→ Certidões e documentos
Custos administrativos menores, que envolvem certidões de estado civil atualizadas dos herdeiros e da pessoa falecida; matrículas atualizadas dos imóveis; certidão de inexistência de testamento; bem como eventuais documentos que se façam necessários em cada caso específico.
→ Honorários advocatícios
Variam conforme a complexidade do caso.
Importante destacar que, em muitos casos, o inventário extrajudicial é mais econômico com relação ao judicial, uma vez que seu prazo de duração é, em regra, muito menor.
6. Situações em que o inventário extrajudicial NÃO pode ser feito
O procedimento não é permitido quando há:
- herdeiros menores de idade ou incapazes (porém essa regra foi flexibilizada, como já indicado);
- conflito entre herdeiros;
- necessidade de decisão judicial sobre bens;
- litígio entre partes;
- complexidade jurídica que exige intervenção do juiz.
Nesses casos, o inventário deve obrigatoriamente ser judicial.
7. Erros mais comuns no inventário extrajudicial
Muitos problemas podem ser evitados com orientação adequada. Os erros mais frequentes são:
- iniciar o processo sem verificar a viabilidade extrajudicial;
- falta de documentos atualizados dos imóveis;
- erro no cálculo do ITCMD;
- omissão de bens no levantamento inicial;
- ausência de consenso formal entre herdeiros;
- tentativa de conduzir o processo sem advogado.
8. Benefícios do inventário extrajudicial
Entre as principais vantagens do inventário extrajudicial se comparado ao judicial estão:
- maior rapidez na resolução;
- menor burocracia;
- possibilidade de resolução em semanas ou poucos meses;
- redução de conflitos familiares;
- maior previsibilidade de custos e prazos;
- segurança jurídica equivalente ao judicial.
CONCLUSÃO
O inventário extrajudicial é uma solução moderna, eficiente e segura para regularização de bens herdados, desde que todos os requisitos legais sejam observados.
Quando bem conduzido, evita conflitos familiares, reduz custos e acelera significativamente a partilha do patrimônio.
⚠️ Precisa de orientação jurídica sobre inventário?
Em situações envolvendo inventário extrajudicial ou judicial, a análise individualizada do caso pode auxiliar na compreensão dos requisitos legais, documentos necessários e do procedimento mais adequado para cada situação.
Cada caso possui particularidades que podem influenciar diretamente na forma de condução do inventário, especialmente quando há bens imóveis, múltiplos herdeiros ou questões documentais a serem regularizadas.
Caso seja necessário esclarecimento adicional sobre o tema, é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliação do caso concreto.
📍 Atendimento 100% digital
⚖️ Atuação em direito sucessório e inventários
📱 WhatsApp: (34) 99880-5112
Instagram: @brunalara.advogada
YouTube: https://www.youtube.com/@BrunaLaraAdvocacia
