Bruna Lara

Como fazer inventário extrajudicial: passo a passo completo atualizado (2026)

Passo a passo inventario extrajudicial

Após o falecimento de um familiar, é comum surgirem dúvidas sobre como regularizar os bens e fazer a devida transmissão para os herdeiros. O inventário extrajudicial certamente é a forma mais rápida e simples de resolver essa situação, porém existem alguns requisitos a serem observados, como veremos a seguir.

Apesar de ser mais simples do que o inventário judicial, ainda é um procedimento técnico que exige atenção a detalhes jurídicos, fiscais e documentais. Pequenos erros podem gerar atrasos, custos adicionais e até impedir a conclusão do processo.

Neste guia completo, você vai entender como fazer inventário extrajudicial passo a passo, quais são os requisitos, documentos necessários, custos, prazos e erros mais comuns, além de situações em que ele não pode ser utilizado.

  1. O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é aquele realizado no cartório de notas, através de uma escritura pública. Diferentemente do inventário judicial, que é aquele realizado através de um processo no fórum, o inventário extrajudicial, em regra, não precisa passar por uma ação judicial, salvo em algumas situações específicas, como por exemplo quando a pessoa falecida deixou algum testamento, como será posteriormente abordado. 

Em termos práticos, o inventário extrajudicial serve para:

  • transferir imóveis para os herdeiros;
  • regularizar contas bancárias e investimentos;
  • formalizar a partilha de bens;
  • permitir venda ou administração legal do patrimônio herdado.

2. Quando o inventário extrajudicial pode ser feito? 

  • Todos os herdeiros capazes e maiores;

Em 2024 houve uma flexibilização dessa regra, com a resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de agosto de 2024. Agora é possível a realização de inventário extrajudicial mesmo quando haja herdeiros menores ou incapazes, desde que a divisão seja devidamente realizada conforme o quinhão hereditário, ou seja, que tais herdeiros recebam exatamente a parte ideal que lhes corresponda. Além disso, é obrigatória também a manifestação favorável do Ministério Público;

  • Inexistência de conflito e consenso entre herdeiros;

Para que seja possível a realização do inventário pelo cartório, é imprescindível que não haja litígio entre os herdeiros, além disso deve haver um consenso sobre como a partilha será realizada. Isso se dá porque o cartório não tem autonomia para resolver tais conflitos, de modo que, havendo discordância entre os herdeiros, a via adotada deve ser a judicial.

  • Inexistência de testamento

Essa regra foi flexibilizada e atualmente é possível realizar o inventário pela via extrajudicial mesmo quando a pessoa falecida tenha deixado testamento. Porém, como já adiantado, é necessário o ingresso prévio de uma ação judicial.

Nesse caso especificamente, é necessário ingressar com a chamada ação de abertura, registro e cumprimento do testamento. Através dela, o juiz declara que o testamento é válido, de modo que o inventário pode ser realizado. Após validação judicial do testamento, o inventário também tem a possibilidade de ser realizado pela via extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos anteriormente expostos e com a autorização judicial na ação de abertura do testamento.

  • Obrigatório ser acompanhado por um advogado

Seja pela via judicial ou pela extrajudicial, é obrigatório que seja acompanhado por um advogado em todo o procedimento.

3. Documentos necessários para inventário extrajudicial 

Para a realização do inventário, os principais documentos exigidos são os seguintes:

  • Certidão de óbito da pessoa falecida;
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG e CPF);
  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido e herdeiros;
  • Escrituras ou matrículas atualizadas dos imóveis;
  • Documentos de veículos (CRLV, se houver);
  • Extratos bancários e informações sobre contas e investimentos;
  • Comprovantes de dívidas, se existirem;
  • Certidão negativa de testamento.

Um aspecto importante nesse sentido, é quanto à obtenção dos extratos bancários. Em regra, a solicitação de tais extratos somente pode ser realizada pelo inventariante nomeado ou pelos herdeiros com autorização judicial.

Com relação aos imóveis, é de extrema importância que seja analisada sua matrícula atualizada, uma vez que uma matrícula antiga pode não refletir a realidade atual do imóvel, o que pode gerar problemas futuros no desdobramento do inventário, além de não ser aceita pelo cartório.

4. Como fazer inventário extrajudicial: Um guia prático

  • Levantamento de bens, herdeiros e dívidas

Nesta etapa, é feito um levantamento completo de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas do falecido e herdeiros legais.

É de grande importância que tal análise seja realizada de forma muito minuciosa, sendo o ponto de partida para a realização do inventário, uma vez que eventuais omissões em algum desses pontos podem gerar muitas dores de cabeça aos herdeiros no decorrer do procedimento.

  • Análise jurídica do caso

Os herdeiros devem ser acompanhados por um advogado especialista, para verificar se, de fato, todos os requisitos foram cumpridos de modo que se possibilite a realização do inventário pela via extrajudicial. 

Além disso, o advogado analisa o regime de bens, caso a pessoa falecida tenha deixado cônjuge, e todas as regras previstas na legislação, especialmente do Código Civil, para garantir que a partilha seja realizada dentro dos parâmetros legais.

  • Organização da documentação

Nessa etapa, o advogado reúne toda a documentação a ser solicitada pelo cartório. Quanto mais completa for essa organização, mais rápido será o trâmite no cartório.

É importante também a presteza para reunir a documentação necessária para a declaração do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide na realização do inventário, tem prazos específicos a depender do estado e será esclarecido no tópico seguinte.

  • Declaração e pagamento do imposto ITCMD

Conforme já adiantado, o ITCMD é um imposto que incide na transmissão dos bens no inventário, tendo como base de cálculo o patrimônio a ser transferido.

Cada estado tem uma legislação específica sobre a incidência desse imposto, definindo prazos, alíquotas, descontos, multas, etc.

Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota desse imposto é de 5% (cinco por cento) sobre o patrimônio a ser transmitido. O prazo para pagamento desse imposto sem incidência de multa é de 180 dias, contados da data do falecimento. Além disso, é possível o pagamento com desconto de 15% do valor do imposto, caso ele venha a ser declarado em até 90 dias após o óbito.

Uma declaração cuidadosa deve ser realizada, para evitar retificações na declaração e consequentemente um atraso na realização do inventário.

  • Elaboração da escritura pública 

Nesta fase, o advogado irá elaborar a minuta da escritura a ser realizada no cartório. Este é o documento que efetivamente constituirá o inventário extrajudicial, ele define:

  • quem são os herdeiros;
  • quais bens estão sendo partilhados;
  • como será feita a divisão;
  • valores atribuídos a cada bem.
  • Assinatura da escritura em cartório 

Todos os herdeiros (ou seus representantes legais) assinam a escritura pública. O advogado também assina obrigatoriamente.

Essa etapa finaliza a realização do inventário propriamente dito, porém existe uma etapa posterior, que é o devido registro do inventário nos órgãos competentes, fase esta que independe da presença de advogado, podendo ser realizada diretamente pelos herdeiros.

A título de exemplo, o inventário deve ser levado a registro nos seguintes órgãos (a depender dos bens que o falecido deixou):

  • cartório de registro de imóveis;
  • DETRAN (veículos);
  • bancos (liberação de valores).

5. Custos do inventário extrajudicial 

Os custos com o inventário variam muito a depender do estado e da complexidade do caso. As despesas e custas, em geral, têm como base o valor do patrimônio a ser partilhado. A seguir, os principais gastos envolvidos num procedimento de inventário extrajudicial:

→ ITCMD

Imposto cobrado sobre a herança, cuja alíquota varia a depender do estado.

→ Emolumentos cartorários

Taxas cobradas pelo cartório de notas.

→ Registro de Imóveis

Necessário para transferir propriedade dos imóveis para o nome dos herdeiros.

→ Certidões e documentos

Custos administrativos menores, que envolvem certidões de estado civil atualizadas dos herdeiros e da pessoa falecida; matrículas atualizadas dos imóveis; certidão de inexistência de testamento; bem como eventuais documentos que se façam necessários em cada caso específico.

→ Honorários advocatícios

Variam conforme a complexidade do caso.

Importante destacar que, em muitos casos, o inventário extrajudicial é mais econômico com relação ao judicial, uma vez que seu prazo de duração é, em regra, muito menor.

6. Situações em que o inventário extrajudicial NÃO pode ser feito

O procedimento não é permitido quando há:

  • herdeiros menores de idade ou incapazes (porém essa regra foi flexibilizada, como já indicado);
  • conflito entre herdeiros;
  • necessidade de decisão judicial sobre bens;
  • litígio entre partes;
  • complexidade jurídica que exige intervenção do juiz.

Nesses casos, o inventário deve obrigatoriamente ser judicial.

7. Erros mais comuns no inventário extrajudicial

Muitos problemas podem ser evitados com orientação adequada. Os erros mais frequentes são:

  • iniciar o processo sem verificar a viabilidade extrajudicial;
  • falta de documentos atualizados dos imóveis;
  • erro no cálculo do ITCMD;
  • omissão de bens no levantamento inicial;
  • ausência de consenso formal entre herdeiros;
  • tentativa de conduzir o processo sem advogado.

8. Benefícios do inventário extrajudicial

Entre as principais vantagens do inventário extrajudicial se comparado ao judicial estão:

  • maior rapidez na resolução;
  • menor burocracia;
  • possibilidade de resolução em semanas ou poucos meses;
  • redução de conflitos familiares;
  • maior previsibilidade de custos e prazos;
  • segurança jurídica equivalente ao judicial.

CONCLUSÃO

O inventário extrajudicial é uma solução moderna, eficiente e segura para regularização de bens herdados, desde que todos os requisitos legais sejam observados.

Quando bem conduzido, evita conflitos familiares, reduz custos e acelera significativamente a partilha do patrimônio.

⚠️ Precisa de orientação jurídica sobre inventário?

Em situações envolvendo inventário extrajudicial ou judicial, a análise individualizada do caso pode auxiliar na compreensão dos requisitos legais, documentos necessários e do procedimento mais adequado para cada situação.

Cada caso possui particularidades que podem influenciar diretamente na forma de condução do inventário, especialmente quando há bens imóveis, múltiplos herdeiros ou questões documentais a serem regularizadas.

Caso seja necessário esclarecimento adicional sobre o tema, é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliação do caso concreto.

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