Bruna Lara

Inventário Extrajudicial

Atendimento jurídico online para inventário extrajudicial com atuação em Uberlândia e em todo o Brasil.

O que é Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, quando há consenso entre todos os herdeiros e os requisitos legais são atendidos. Trata-se de uma forma mais célere e simplificada em comparação ao inventário judicial.

Esse tipo de inventário é regulamentado pela legislação brasileira e permite que a transmissão dos bens seja formalizada por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, desde que não haja conflitos entre os herdeiros.

Apesar de sua natureza extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a correta análise dos documentos, a segurança jurídica da partilha e a validade da escritura.

Como funciona o Inventário Extrajudicial

Confira as etapas para a realização de inventário extrajudicial em Uberlândia e em todo o Brasil

1. Levantamento de bens e herdeiros

2. Análise documental

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3. Verificação de requisitos legais

4. Elaboração da minuta de partilha

5. Escritura pública em cartório

6. Registro dos bens

Vantagens do Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial apresenta uma série de vantagens em relação ao procedimento judicial, especialmente quando há consenso entre os herdeiros e todos os requisitos legais são atendidos. Essas características tornam o procedimento mais ágil e menos burocrático.

SOBRE

Dra. Bruna Lara

OAB/MG Nº 185.460

Atuação em inventário extrajudicial.

Advogada atuante na área de Direito das Sucessões e Direito Imobiliário, com experiência em inventário extrajudicial, inventário judicial e planejamento sucessório.

Atua de forma totalmente digital, prestando atendimento em Uberlândia e em todo o Brasil, com suporte completo em todas as etapas do procedimento.

Advogado Inventário Uberlândia

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre Inventário Extrajudicial

Em quais casos é possível fazer inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando há consenso entre os herdeiros, ausência de conflito e cumprimento de todos os requisitos legais.

O prazo pode variar conforme a documentação e a complexidade do caso, mas em geral é mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser concluído em poucos meses.

Sim, a participação de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme o art. 610 do Código de Processo Civil e normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), garantindo a segurança jurídica à transferência do patrimônio.

Sim. O inventário extrajudicial pode abranger bens localizados em diferentes localidades, desde que atendidos os requisitos legais e organizados corretamente os documentos.

Os custos variam conforme o valor dos bens, impostos incidentes (como ITCMD), emolumentos de cartório e honorários advocatícios, que são definidos conforme o caso concreto.

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“O advogado é indispensável à administração da Justiça.”

— Art. 133, Constituição Federal

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