Inventário judicial (chamado informalmente como inventário na justiça) é aquele realizado no fórum, através de um processo judicial. Geralmente, ele é adotado na impossibilidade de realização do inventário extrajudicial, que é aquele realizado no cartório. Neste artigo, abordaremos as hipóteses em que o inventário na justiça deve obrigatoriamente ser realizado pela Justiça.
- O que é inventário judicial?
O inventário judicial é realizado através do Poder Judiciário, ele serve para apurar o patrimônio (bens e dívidas) deixados pela pessoa falecida, a fim de realizar a devida transferência aos herdeiros.
A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial é que este último é realizado pelo cartório de notas, enquanto aquele é realizado pelo Poder Judiciário, no fórum.
O inventário na justiça é uma etapa crucial para que os bens sejam legalmente transferidos aos herdeiros. O processo de inventário na justiça garante a conformidade com a legislação vigente e traz segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, o inventário na justiça é o procedimento indicado em casos de litígios entre herdeiros, onde a partilha dos bens não pode ser resolvida de forma extrajudicial.
É importante destacar que, na ausência de acordo, o inventário na justiça torna-se a única alternativa viável para a resolução do conflito entre herdeiros.
O inventário judicial é obrigatório quando há discordância entre os herdeiros, presença de menores/incapazes ou existência de testamento (nestes dois últimos casos, há uma ressalva que possibilita a realização pela via extrajudicial, conforme será exposto mais adiante).
No Código de Processo Civil, o inventário está disciplinado entre os artigos 610 e 673.
- Em quais situações o inventário judicial é obrigatório?
O advogado pode ajudar a evitar erros comuns que podem atrasar a conclusão do inventário na justiça, garantindo que todas as etapas sejam seguidas corretamente.
Além disso, a agilidade no processo de inventário na justiça pode ser afetada por diversos fatores, como a quantidade de herdeiros e a complexidade dos bens envolvidos.
Em algumas situações, o inventário judicial deve ser a opção obrigatoriamente escolhida pelos herdeiros.
> Existência de conflito entre os herdeiros
Por isso, um bom advogado especializado em inventário na justiça é fundamental para orientar os herdeiros durante todo o processo.
Havendo litígio entre os herdeiros, a via escolhida obrigatoriamente deve ser a judicial. Isto porque o cartório não tem autonomia para resolver tais conflitos.
Assim, havendo divergência sobre partilha; discordância quanto ao valor dos bens; ou discussão sobre administração do espólio, são situações que exigem com que o inventário se realize pela via judicial.
> Dúvidas sobre quem são os herdeiros
Situações em que haja alguma controvérsia quanto a quem venha a ser herdeiro, havendo, por exemplo a existência de união estável controvertida, de investigação de paternidade, etc.
> Outros casos previstos em lei
No caso de situações em que haja necessidade de produção de provas; impugnações; discussão sobre validade de documentos, etc.
Um ponto que atualmente não exige que o inventário seja realizado necessariamente pela via judicial é a existência de herdeiros menores ou incapazes. Até recentemente, esse era um caso em que essa exigência se fazia necessária.
Porém, em 2024 houve uma flexibilização dessa regra, com a resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de agosto de 2024. Agora é possível a realização de inventário extrajudicial mesmo quando haja herdeiros menores ou incapazes, desde que a divisão seja devidamente realizada conforme o quinhão hereditário, ou seja, que tais herdeiros recebam exatamente a parte ideal que lhes corresponda. Além disso, é obrigatória também a manifestação favorável do Ministério Público.
Outro ponto que foi flexibilizado são os casos em que a pessoa falecida deixou testamento. Antes da já mencionada resolução 571 do CNJ, para os casos em que houvesse testamento, o inventário necessariamente deveria ser realizado pela via judicial. Porém, essa regra foi flexibilizada e atualmente é possível realizar o inventário pela via extrajudicial mesmo quando a pessoa falecida tenha deixado testamento. Porém, é necessário o ingresso prévio de uma ação judicial.
Por fim, o inventário na justiça é uma solução que deve ser considerada com cuidado, levando em conta todos os aspectos legais e emocionais envolvidos.
Nesse caso especificamente, é necessário ingressar com a chamada ação de abertura, registro e cumprimento do testamento. Através dela, o juiz declara que o testamento é válido, de modo que o inventário pode ser realizado. Após validação judicial do testamento, o inventário também tem a possibilidade de ser realizado pela via extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos anteriormente expostos e com a autorização judicial na ação de abertura do testamento.
- O inventário judicial é sempre mais demorado?
Em regra, o inventário judicial costuma demorar mais do que o extrajudicial. Isto porque o inventário extrajudicial é realizado no cartório, de modo que o principal fator para que ele aconteça é os herdeiros providenciarem os documentos, o que geralmente não demora muito.
Porém, em se tratando de inventário judicial, alguns fatores podem fazer com que o processo seja geralmente mais lento, sendo alguns deles:
- Existência de litígio entre os herdeiros (conforme já mencionado, havendo conflito, o inventário necessariamente se realiza pela via judicial. E o próprio conflito em si faz com o processo seja mais demorado, uma vez que os pontos de litígio que são trazidos ao processo precisam ser resolvidos para que a partilha aconteça);
- Quantidade de bens;
- Número de herdeiros;
- Necessidade de realização de avaliações;
- Etc.
- Quais são as etapas do inventário judicial?
Em linhas gerais, estas são as principais etapas de um inventário judicial:
- Pedido de abertura do inventário: Com o falecimento da pessoa, o primeiro a passo a ser realizado, quando se opta pelo inventário judicial, é a abertura do processo, com apresentação da certidão de óbito e procuração do advogado do requerente;
- Nomeação do inventariante: O inventariante é a pessoa legalmente nomeada para administrar, cuidar e representar o espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida durante o processo de inventário. A nomeação de quem será o inventariante é feita no começo do processo;
- Primeiras declarações: Nessa etapa, são indicados os bens, créditos, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, além da indicação dos herdeiros;
- Manifestação dos interessados: Nesse caso, seria da Fazenda Pública e do Ministério Público (neste último caso, caso haja algum menor, incapaz, ausente ou haja o interesse envolvido de alguma fundação);
- Avaliação dos bens: Esta etapa pode ser dispensada quando se tratar de bens imóveis; caso sejam valores comprovados com lançamentos fiscais e desde que não haja nenhuma impugnação;
- Cálculo e recolhimento do ITCMD: Trata-se da declaração dos bens deixados pela pessoa falecida, com o recolhimento do respectivo imposto. Neste caso, cada estado tem uma legislação própria, de modo que a alíquota do imposto varia de estado para estado;
- Plano de partilha: É a petição em que se propõe a forma de divisão dos bens e direitos de uma pessoa falecida entre os herdeiros;
- Homologação da partilha: É o ato por meio do qual o juiz valida a divisão proposta dos bens;
- Formal de partilha: é o documento oficial expedido pela Justiça que encerra o processo de inventário judicial e detalha a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros.
- Quais documentos normalmente são necessários?
Do falecido
- certidão de óbito;
- documentos pessoais;
- certidão de casamento ou nascimento.
Dos herdeiros
- documentos pessoais;
- comprovante de endereço;
- certidões, quando necessárias.
Dos bens
- matrículas de imóveis;
- documentos de veículos;
- extratos bancários;
- contratos;
- participações societárias, quando houver.
- Quanto custa um inventário judicial?
Para definir o custo de um inventário judicial, é necessário analisar caso a caso. Porém, um dos principais fatores a serem considerados é em qual estado esse inventário será realizado.
Isto se dá porque os principais gastos que se têm num inventário são referentes a despesas estaduais; logo, isso vai variar de estado para estado.
- ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o imposto que incide sobre a transmissão dos bens da pessoa falecida para os seus respectivos herdeiros.
É um imposto estadual, de modo que cada estado tem sua legislação própria trazendo as regras do tributo. Em Minas Gerais, por exemplo, ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do patrimônio a ser transferido e o prazo para pagamento é de 180 dias após o óbito. Se o imposto for declarado e pago após esse prazo, há incidência de multa; além disso, há a possibilidade de desconto, caso o imposto seja declarado e pago em até 90 dias após o óbito.
Com isso, com relação ao imposto, deve ser observada a legislação de cada estado, a fim de ser calculada a alíquota sobre o respectivo patrimônio.
- Custas judiciais: Assim como no caso do ITCMD, as custas judiciais também variam a depender do estado em que o processo de inventário é ingressado. Em geral, as custas são calculadas sobre o valor da causa de cada processo, que no caso é o valor do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Em regra, cada tribunal tem tabelas oficiais com os valores das custas judiciais.
- Despesas com certidões: Tais despesas referem-se às certidões mencionadas na documentação necessária para a realização do inventário.
- Honorários advocatícios: É de extrema importância a contratação de um profissional habilitado e especialista para o devido acompanhamento do inventário.
É de se ressaltar que um inventário, seja por processo judicial ou mesmo pelo cartório, demanda a análise minuciosa de vários pontos, tais como o patrimônio, herdeiros, regime de bens, etc. Com isso, para evitar dissabores futuros, é importante escolher um profissional especializado.
- É obrigatório contratar um advogado?
A contratação de advogado é obrigatória, tanto se optar pela via judicial quanto também pela extrajudicial.
No inventário judicial, a participação de advogado é obrigatória, pois o procedimento tramita perante o Poder Judiciário e as partes precisam estar representadas por profissional habilitado, ressalvadas as regras específicas de representação e assistência previstas para cada situação.
A exigência decorre do art. 103 do Código de Processo Civil, segundo o qual a parte deve ser representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB. O próprio CPC também prevê, no art. 610, § 2º, que, no inventário extrajudicial, os interessados devem estar acompanhados por advogado ou defensor público — portanto, a assistência jurídica também é exigida no procedimento realizado em cartório.
A atuação do advogado não se limita à abertura do processo. Ele pode auxiliar os herdeiros e demais interessados em diferentes etapas, como:
- reunir e conferir a documentação necessária;
- identificar os herdeiros e verificar a existência de eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- analisar o regime de bens e seus efeitos sobre a sucessão;
- orientar sobre a relação de bens, direitos e eventuais dívidas deixados pelo falecido;
- acompanhar a nomeação e atuação do inventariante;
- apresentar manifestações e documentos ao processo;
- acompanhar questões relacionadas à avaliação dos bens;
- orientar quanto ao ITCMD e demais despesas do procedimento;
- elaborar ou acompanhar o plano de partilha;
- acompanhar a homologação da partilha e a expedição dos documentos necessários à transferência dos bens.
Quando os interesses dos herdeiros forem convergentes, um mesmo advogado pode, conforme as circunstâncias do caso, representar todos os interessados.
Por outro lado, quando houver conflito de interesses entre os envolvidos — por exemplo, uma discussão sobre a divisão dos bens — pode ser necessário que cada parte tenha representação jurídica própria.
Essa distinção é especialmente importante no inventário judicial, porque eventuais divergências entre os interessados podem tornar o procedimento mais complexo.
- Principais dúvidas sobre inventário judicial (FAQ)
- Quanto tempo demora um inventário na jujstiça?
Não existe um prazo único para a conclusão de um inventário judicial. A duração depende de diversos fatores, como a quantidade de herdeiros, o número e a situação dos bens, a existência de dívidas, questões tributárias, regularidade da documentação e eventual conflito entre os interessados.
Quando todos os envolvidos colaboram e não existem questões complexas ou controvertidas, o procedimento pode avançar com maior rapidez. Já a existência de disputas, documentos pendentes ou necessidade de decisões judiciais pode prolongar o processo.
- Pode haver inventário na justiça com apenas um herdeiro?
Sim. A existência de apenas um herdeiro não impede a realização do inventário. Nesse caso, não haverá propriamente uma divisão entre diferentes herdeiros, mas será necessário formalizar a transmissão dos bens deixados pelo falecido para o sucessor.
Dependendo das circunstâncias e do preenchimento dos requisitos legais, a sucessão com apenas um herdeiro também poderá seguir pela via extrajudicial, não sendo a existência de um único sucessor, por si só, motivo para exigir um processo judicial. Inclusive, sempre que possível, a via extrajudicial é mais recomendável, por ser mais célere.
- Quem paga as despesas do inventário judicial?
As despesas relacionadas ao inventário são, em regra, suportadas pelo próprio espólio (que é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida) quando houver recursos disponíveis, pois estão relacionadas à administração e à transmissão do patrimônio deixado pelo falecido.
Entre os possíveis custos estão o ITCMD, despesas processuais, avaliações, certidões, registros e honorários advocatícios. A distribuição efetiva desses valores pode variar conforme as circunstâncias do inventário e a existência de recursos no espólio.
- O que acontece se ninguém abrir o inventário?
A ausência de inventário impede a regularização formal da transmissão dos bens deixados pelo falecido. Enquanto a sucessão não for regularizada, podem surgir dificuldades para vender, transferir ou registrar imóveis e outros bens.
Além disso, a demora pode gerar consequências tributárias, processuais e patrimoniais, especialmente quando existem vários sucessores ou quando ocorre o falecimento de outro herdeiro antes da regularização da primeira sucessão.
Outro prejuízo é a possibilidade de pedido de usucapião, caso a pessoa falecida tenha deixado imóveis cedidos temporariamente para terceiros. Essa inércia pode levar os herdeiros a perderem a propriedade que teriam direito sobre o imóvel a ser partilhado.
Por isso, é importante verificar o prazo aplicável e providenciar a abertura do inventário dentro do período previsto pela legislação.
- Conclusão
Como destacamos, o inventário judicial (ou inventário na justiça) é uma das maneiras de regularização dos bens deixados pela pessoa falecida, para que eles sejam devidamente transmitidos aos herdeiros respectivos.
Em algumas situações, ele é a via obrigatória, não havendo possibilidade de se realizar pela via extrajudicial, exemplificadamente quando há conflito entre os herdeiros ou mesmo quando há dúvidas sobre quem vem a ser herdeiro. Em regra, é uma via mais demorada, se comparado ao inventário extrajudicial.
Em ambos os casos, seja judicial quanto extrajudicial, é legalmente obrigatória a participação de um advogado. Além disso, o inventário é um processo muito minucioso, demandando a observância de muitos detalhes para que a partilha seja realizada da maneira mais justa e correta.
Com isso, seja se optar pela via judicial ou a extrajudicial, procure um advogado especializado, que poderá transmitir a devida segurança jurídica que você precisa, num momento tão delicado para você e sua família.
Caso seja necessário esclarecimento adicional sobre o tema, é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliação do caso concreto.
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