Bruna Lara

Quais são os tipos de inventário?

Tipos de inventário

O procedimento de inventário é cercado de muitas dúvidas. Uma delas é: inventário no cartório ou na justiça? Qual é melhor?

Existem dois tipos de inventário, o judicial, que é aquele realizado através de um processo judicial, no fórum; e o inventário extrajudicial, que é realizado através de escritura pública, no cartório de notas.

É comum surgir o questionamento de qual das vias é melhor e se é possível escolher. A resposta é como quase tudo dentro do direito: DEPENDE!

Se os herdeiros são maiores e capazes e há um consenso entre todos sobre a partilha, é possível ingressar tanto pela via judicial quanto na extrajudicial. Agora, se há herdeiros menores ou incapazes, em regra deve ser adotado o inventário judicial. Mas se houver consenso, pode-se adotar o inventário extrajudicial, desde que tenha participação do Ministério Público, para assegurar que esse menor ou incapaz não tenha os direitos violados.

Mas, quanto ao questionamento, sobre qual é a melhor opção, é necessário analisar o caso concreto, da urgência, do tempo que se pode esperar, dos valores a serem gastos…

De todo modo, a melhor alternativa é procurar um advogado especialista, para saber qual opção se enquadra melhor no seu caso.

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