Segundo dados de 2019 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, cerca de 50% dos imóveis do Brasil têm algum tipo de irregularidade. Tal característica pode se dar de diversas formas, sendo uma delas, a falta de matrícula.
HIPÓTESES DE IRREGULARIDADE
Em linhas gerais, a matrícula de imóvel é como se fosse sua certidão de nascimento. Ou seja, nela constam todas as informações sobre a descrição do imóvel, seus proprietários e todo o histórico de situações importantes e transações relacionadas ao bem. Diante disso, um imóvel sem matrícula é basicamente um imóvel sem “documento pessoal”, estando, portanto, irregular.
Todavia, conforme já mencionado, existem diversas outras situações que caracterizam alguma irregularidade, tais como quanto à titularidade, quando o proprietário registrado na matrícula é diverso de quem é o dono de fato; irregularidade de construção, que ocorre, por exemplo, quando o imóvel não recebeu “habite-se”, ou mesmo quando não foi averbado na matrícula a construção ou demolição realizada. Outra hipótese comum de irregularidade é quanto à área do imóvel em si, isto é, quando a matrícula traz uma indicação de metragem diferente da real.
O QUE É REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Diante disso, a regularização de imóveis é um procedimento de fundamental importância. Resumidamente, corresponde a uma adequação jurídica do imóvel, regularizando-o à legislação vigente, bem como refletindo em sua matrícula suas características e proprietários reais.
VANTAGENS DE UM IMÓVEL REGULAR
Um imóvel regular tem diversos benefícios, sejam eles econômicos, sociais e ambientais. Dentre as vantagens alcançadas pelo proprietário, podemos exemplificar as seguintes:
– Valorização de mercado imóvel;
– Melhores possibilidades de contratação de empréstimos e financiamentos;
– Segurança jurídica, uma vez que o imóvel estará em nome do proprietário;
– Possibilidade de transferência aos herdeiros;
– Evita a incidência de multas;
– etc
Assim, ter um imóvel em situação irregular pode acarretar muitos riscos e desvantagens ao seu proprietário. É recomendável, portanto, que a regularização seja promovida, através de profissional qualificado, que analise as particularidades de cada caso e os trâmites necessários, trazendo a solução mais efetiva e menos onerosa, e promovendo consequente tranquilidade ao proprietário no exercício regular do seu direito de propriedade.
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